Área do Administrador





Registro de Pessoa Jurídica



» Informações sobre o Registro

O que é o Registro Cadastral de Pessoa Jurídica ?

O Registro Cadastral de Pessoa Jurídica é o registro profissional de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços especializados na área da Administração.

Porque Registrar a Empresa ?

Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração. Sem o registro a empresa não pode, por exemplo, participar de licitações para a contratação de serviços, ou então efetuar os seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.

As empresas registradas recebem anualmente o Alvará de Habilitação, permitindo assim a atuação na prestação de serviços especializados, tais como a consultoria e assessoria em áreas da Administração e a locação de mão-de-obra para serviços de limpeza e vigilância.

Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA/SC existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.

Empresas Obrigadas ao Registro

Estão abrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, como atividade fim, a prestação de serviços nas áreas privativas do Administrador.

Apenas para exemplificar podemos relacionar as seguintes empresas:

  • Empresas de consultoria (na área da Administração)
  • Empresas de terceirização e locação de mão-de-obra
  • Agências de empregos
  • Administradoras de condomínios
  • Administradoras de consórcios
  • Cooperativas de trabalho
  • Empresas de elaboração e aplicação de concursos públicos
  • Empresas de pesquisas de mercado
  • Factorings
  • Holdings
  • Empresas que desenvolvem softwares em áreas privativas do Administrador

Anuidade

Todas as empresas, entidades e escritórios técnicos registrados no CRA estão obrigados ao pagamento da anuidade,
cujo valor é escalonado conforme o valor do capital social. As guias de pagamento são encaminhadas pelo correio no
início de janeiro e seu vencimento ocorre em 31 de março.

O pagamento da anuidade é de inteira responsabilidade da empresa, caso esta não receba a guia de pagamento em
janeiro deve entrar em contato com o CRA/SC para a emissão de uma segunda via.

R$
Taxa de inscrição 74,00
Taxa de emissão de Certidão de Registro e Regularidade 74,00
Anuidade (conforme capital social)
Total

Capital Social Anuidade das Empresas Constituidas até Maio 2012
ATÉ 50.000,00 382,00
DE 50.001,00 até 200.000,00 528,00
DE 200.001,00 até 500.000,00 731,00
DE 500.001,00 até 1.000.000,00 1.011,00
DE 1.000.001,00 até 2.000.000,00 1.399,00
DE 2.000.001,00 até 10.000.000,00 1.935,00
Acima de 10.000.000,00 2.677,00
Empresa Jnior, SEBRAE-UF 382,00



» Como se Registrar

Registro Cadastral Principal

O Registro Cadastral Principal é concedido às empresas, entidades e escritórios técnicos com sede em Santa Catarina.

Documentos e providencias para efetuar o Registro Cadastral Principal:

  • Preenchimento Ficha de Inscrição ( Download);
  • Fotocópia do Contrato Social e posteriores alterações contratuais;
  • Fotocópias do Cartão de CNPJ, Alvará de Localização (emitido pela Prefeitura) e Inscrição Estadual (caso não seja isenta);
  • Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (Contrato de Prestação de Serviços, se for autônomo, Carteira de Trabalho, se for empregado, ou o próprio Contrato Social, caso figure como Diretor, Presidente ou Sócio);
  • Quitação da anuidade e taxas de inscrição e emissão de carteira, conforme tabela abaixo:

R$
Taxa de inscrição 74,00
Taxa de emissão de Certidão de Registro e Regularidade 74,00
Anuidade (conforme capital social)
Total

Capital Social Anuidade das Empresas Constituidas até Maio 2012
ATÉ 50.000,00 254,67
DE 50.001,00 até 200.000,00 352,00
DE 200.001,00 até 500.000,00 487,33
DE 500.001,00 até 1.000.000,00 674,00
DE 1.000.001,00 até 2.000.000,00 932,67
DE 2.000.001,00 até 10.000.000,00 1.290,00
Acima de 10.000.001,00 1.784,67
Empresa Junior, SEBRAE-UF 254,67

O pagamento poderá ser realizado com depósito bancário na conta corrente nº 700.654-3, da agência 3174-7, do Banco do Brasil. Mesmo sendo um depósito identificado, com o número do CNPJ da empresa, é necessário enviar uma cópia do respectivo comprovante.

Registro Cadastral Secundário

O Registro Cadastral Secundário é concedido às empresas entidades e escritórios técnicos com sede em outros estados, que venham a prestar serviços em Santa Catarina.

Documentos e providencias para efetuar o Registro Cadastral Secundário:

  • Preenchimento Ficha de Inscrição (Download);
  • Fotocópia da Certidão de Registro e Regularidade emitida pelo CRA de origem;
  • Fotocópias do Cartão de CNPJ, Alvará de Localização (emitido pela Prefeitura) e Inscrição Estadual (caso não seja isenta);
  • Fotocópia do Alvará de Habilitação emitido pelo CRA de origem (o do ano em curso);
  • Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (Contrato de Prestação de Serviços, se for autônomo, Carteira de Trabalho, se for empregado, ou o próprio Contrato Social, caso figure como Diretor, Presidente ou Sócio);
  • Quitação da anuidade e taxas de inscrição e emissão da Certidão de Registro e Regularidade, conforme tabela abaixo:

R$
Taxa de inscrição 74,00
Taxa de emissão de Certidão de Registro e Regularidade 74,00
Anuidade (conforme capital social)
Total

Capital Social Anuidade das Empresas Constituidas até Maio 2012
ATÉ 50.000,00 143,25
DE 50.001,00 até 200.000,00 198,00
DE 200.001,00 até 500.000,00 274,13
DE 500.001,00 até 1.000.000,00 379,13
DE 1.000.001,00 até 2.000.000,00 524,00
DE 2.000.001,00 até 10.000.000,00 725,63
Acima de 10.000.001,00 até 1.003,88
Empresa Junior, SEBRAE-UF 143,25

O pagamento poderá ser realizado com depósito bancário na conta corrente nº 700.654-3, da agência 3174-7, do Banco do Brasil. Mesmo sendo um depósito identificado, com o número do CNPJ da empresa, é necessário enviar uma cópia do respectivo comprovante.



» Registro de Atestados

Registro de Atestado de Capacidade Técnica para Pessoa Jurídica – RCA

a) Apresentar requerimento de RACT em 3 (três) vias, completamente preenchido e assinado pelo representante legal da Empresa e Responsável Técnico; (Download)

b) Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA, exigência estendida ao Responsável Técnico que também deverá estar com sua Carteira de Identidade Profissional dentro da validade;


c)
Efetuar o pagamento da taxa de no valor de CFA; R$ 74,00.


d)
Apresentar cópia autenticada do contrato de prestação de serviços e aditivos, se houver, com firma reconhecida do contratante e contratada, juntamente com a cópia da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial, se houver;


e)
Apresentar cópia autenticada das notas fiscais referentes ao período da prestação de serviços;


f)
Para fins de prestação de serviço com fornecimento de mão-de-obra, será
necessário: cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, com o comprovante de envio e com as respectivas GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, quitadas, referentes ao primeiro e último mês da prestação do serviço e original e cópia do último extrato de movimentação processada do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Ministério do Trabalho e Emprego.


A T E N Ç Ã O: Não Registramos Atestados de outros Estados.
O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica a ser registrado, deverá estar de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços, Termos Aditivos e anexos, quanto ao Objeto, Características, Quantidades, Prazos e Assinaturas. A solicitação do referido registro só será aceita se os documentos estiverem rigorosamente completos. A empresa tem que estar registrada neste Conselho para  registrar seus atestados.

Registro de Atestado de Capacidade Técnica para Pessoa Física – RCA

a) Apresentar requerimento de RACT em 3 (três) vias, completamente preenchido e assinado pelo profissional; (Download);


b)
Estar em dia com suas obrigações legais perante o CRA e com a Carteira de Identidade Profissional ainda dentro do prazo de validade;


c)
Efetuar o pagamento da taxa no valor de  do CFA; R$ 24,00.


d)
Apresentar as seguintes cópias autenticadas: CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro do contrato de trabalho que originou o serviço) ou do contrato de prestação de serviços e aditivos, notas fiscais, ou RPA’s, referentes ao período em que o serviço foi prestado; projeto, proposta ou plano de trabalho que originou o serviço.


A T E N Ç Ã O:
Não Registramos Atestados de outros Estados.
O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica a ser registrado, deverá estar de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços e Termos Aditivos, quanto ao Objeto, Características, Quantidades, Prazos e Assinaturas. A solicitação do referido registro só será aceita se os documentos estiverem rigorosamente completos



» Desligamento

Cancelamento de Registro Cadastral

Para solicitar cancelamento de registro, a empresa deverá tomar as seguintes providências, conforme Resolução Normativa CFA 390, de 30 de Setembro de 2010, como segue:


Do Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica:


Art. 39 - O cancelamento de registro de Pessoa Jurídica, principal ou secundário, será concedido nos casos em que a mesma deixe de explorar atividades de Administrador.


§ 1º Para que a solicitação de cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica possa ser apreciada, o requerente deverá apresentar:


a) requerimento ao Presidente do CRA, contendo as razões do pedido;

b) declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado;

c) comprovante de recolhimento da taxa de solicitação de cancelamento do registro de Pessoa Jurídica. R$ 98,00.


§ 2º Poderá o CRA requerer a apresentação dos seguintes documentos:


a) última nota fiscal faturada e nota fiscal subseqüente em branco;

b) contrato social, devidamente registrado no órgão competente; ou

c) alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965;


Para o Cancelamento de Registro Cadastral ainda dispõe o Regulamento de Registro Cadastral do Sistema CFA/CRAs:


ATENÇÃO

Art. 38. Na ocasião em que a pessoa jurídica requerer licença ou cancelamento de registro cadastral, deverá a mesma estar em dia com o pagamento das anuidades dos exercícios anteriores, inclusive com a anuidade relativa ao ano de formalização do pedido, bem como com quaisquer outros débitos junto ao CRA.


ATENÇÃO

Parágrafo único. A pessoa jurídica que requerer licença ou cancelamento de registro cadastral até o dia 31 de março de cada ano deverá pagar apenas os duodécimos da anuidade relativos ao período.
Em nenhuma hipótese será devolvida a anuidade.