O Registro Cadastral de Pessoa Jurídica é o registro profissional de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços especializados na área da Administração.
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração. Sem o registro a empresa não pode, por exemplo, participar de licitações para a contratação de serviços, ou então efetuar os seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
As empresas registradas recebem anualmente o Alvará de Habilitação, permitindo assim a atuação na prestação de serviços especializados, tais como a consultoria e assessoria em áreas da Administração e a locação de mão-de-obra para serviços de limpeza e vigilância.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA/SC existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
Estão abrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, como atividade fim, a prestação de serviços nas áreas privativas do Administrador.
Apenas para exemplificar podemos relacionar as seguintes empresas:
Todas as empresas, entidades e escritórios técnicos registrados no
CRA estão obrigados ao pagamento da anuidade,
cujo valor é
escalonado conforme o valor do capital social. As guias de
pagamento são encaminhadas pelo correio no
início de janeiro
e seu vencimento ocorre em 31 de março.
O pagamento da anuidade é de inteira responsabilidade da empresa,
caso esta não receba a guia de pagamento em
janeiro deve
entrar em contato com o CRA/SC para a emissão de uma segunda via.
| R$ | |
|---|---|
| Taxa de inscrição | 74,00 |
| Taxa de emissão de Certidão de Registro e Regularidade | 74,00 |
| Anuidade (conforme capital social) | |
| Total |
| Capital Social | Anuidade das Empresas Constituidas até Maio 2012 | |||
|---|---|---|---|---|
| ATÉ | 50.000,00 | 382,00 | ||
| DE | 50.001,00 | até | 200.000,00 | 528,00 |
| DE | 200.001,00 | até | 500.000,00 | 731,00 |
| DE | 500.001,00 | até | 1.000.000,00 | 1.011,00 |
| DE | 1.000.001,00 | até | 2.000.000,00 | 1.399,00 |
| DE | 2.000.001,00 | até | 10.000.000,00 | 1.935,00 |
| Acima de | 10.000.000,00 | 2.677,00 | ||
| Empresa Jnior, SEBRAE-UF | 382,00 | |||
O Registro Cadastral Principal é concedido às empresas, entidades e escritórios técnicos com sede em Santa Catarina.
Documentos e providencias para efetuar o Registro Cadastral Principal:
| R$ | |
|---|---|
| Taxa de inscrição | 74,00 |
| Taxa de emissão de Certidão de Registro e Regularidade | 74,00 |
| Anuidade (conforme capital social) | |
| Total |
| Capital Social | Anuidade das Empresas Constituidas até Maio 2012 | |||
|---|---|---|---|---|
| ATÉ | 50.000,00 | 254,67 | ||
| DE | 50.001,00 | até | 200.000,00 | 352,00 |
| DE | 200.001,00 | até | 500.000,00 | 487,33 |
| DE | 500.001,00 | até | 1.000.000,00 | 674,00 |
| DE | 1.000.001,00 | até | 2.000.000,00 | 932,67 |
| DE | 2.000.001,00 | até | 10.000.000,00 | 1.290,00 |
| Acima de | 10.000.001,00 | 1.784,67 | ||
| Empresa Junior, SEBRAE-UF | 254,67 | |||
O pagamento poderá ser realizado com depósito bancário na conta corrente nº 700.654-3, da agência 3174-7, do Banco do Brasil. Mesmo sendo um depósito identificado, com o número do CNPJ da empresa, é necessário enviar uma cópia do respectivo comprovante.
O Registro Cadastral Secundário é concedido às empresas entidades e escritórios técnicos com sede em outros estados, que venham a prestar serviços em Santa Catarina.
Documentos e providencias para efetuar o Registro Cadastral Secundário:
| R$ | |
|---|---|
| Taxa de inscrição | 74,00 |
| Taxa de emissão de Certidão de Registro e Regularidade | 74,00 |
| Anuidade (conforme capital social) | |
| Total |
| Capital Social | Anuidade das Empresas Constituidas até Maio 2012 | |||
|---|---|---|---|---|
| ATÉ | 50.000,00 | 143,25 | ||
| DE | 50.001,00 | até | 200.000,00 | 198,00 |
| DE | 200.001,00 | até | 500.000,00 | 274,13 |
| DE | 500.001,00 | até | 1.000.000,00 | 379,13 |
| DE | 1.000.001,00 | até | 2.000.000,00 | 524,00 |
| DE | 2.000.001,00 | até | 10.000.000,00 | 725,63 |
| Acima de | 10.000.001,00 | até | 1.003,88 | |
| Empresa Junior, SEBRAE-UF | 143,25 | |||
O pagamento poderá ser realizado com depósito bancário na conta corrente nº 700.654-3, da agência 3174-7, do Banco do Brasil. Mesmo sendo um depósito identificado, com o número do CNPJ da empresa, é necessário enviar uma cópia do respectivo comprovante.
a) Apresentar requerimento de RACT em 3 (três) vias, completamente preenchido e assinado pelo representante legal da Empresa e Responsável Técnico; (Download)
b) Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA, exigência
estendida ao Responsável Técnico que também deverá estar com sua Carteira de Identidade Profissional dentro da validade;
c) Efetuar o pagamento da taxa de no valor de CFA; R$ 74,00.
d) Apresentar cópia autenticada do contrato de prestação de serviços e
aditivos, se houver, com firma reconhecida do contratante e contratada, juntamente com a cópia da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial, se houver;
e) Apresentar cópia autenticada das notas fiscais referentes ao período da
prestação de serviços;
f) Para fins de prestação de serviço com fornecimento de mão-de-obra, será
necessário: cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, com o comprovante de envio e com as respectivas GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, quitadas, referentes ao primeiro e último mês da prestação do serviço e original e cópia do último extrato de movimentação processada do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Ministério do Trabalho e Emprego.
A T E N Ç Ã O: Não Registramos Atestados de outros Estados.
O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica a ser registrado, deverá estar de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços, Termos Aditivos e anexos, quanto ao Objeto, Características, Quantidades, Prazos e Assinaturas. A solicitação do referido registro só será aceita se os documentos estiverem rigorosamente completos. A empresa tem que estar registrada neste Conselho para registrar seus atestados.
a) Apresentar requerimento de RACT em 3 (três) vias, completamente preenchido e assinado pelo profissional; (Download);
b) Estar em dia com suas obrigações legais perante o CRA e com a Carteira de
Identidade Profissional ainda dentro do prazo de validade;
c) Efetuar o pagamento da taxa no valor de do CFA; R$ 24,00.
d) Apresentar as seguintes cópias autenticadas: CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social (registro do contrato de trabalho que originou o serviço) ou do contrato de prestação de serviços e aditivos, notas fiscais, ou RPA’s, referentes ao período em que o serviço foi prestado; projeto, proposta ou plano de trabalho que originou o serviço.
A T E N Ç Ã O: Não Registramos Atestados de outros Estados.
O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica a ser registrado, deverá estar de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços e Termos Aditivos, quanto ao Objeto, Características, Quantidades, Prazos e Assinaturas. A solicitação do referido registro só será aceita se os documentos estiverem rigorosamente completos
Para solicitar cancelamento de registro, a empresa deverá tomar as seguintes providências, conforme Resolução Normativa CFA 390, de 30 de Setembro de 2010, como segue:
Do Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica:
Art. 39 - O cancelamento de registro de Pessoa Jurídica, principal ou secundário, será concedido nos casos em que a mesma deixe de explorar atividades de Administrador.
§ 1º Para que a solicitação de cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica possa ser apreciada, o requerente deverá apresentar:
a) requerimento ao Presidente do CRA, contendo as razões do pedido;
b) declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado;
c) comprovante de recolhimento da taxa de solicitação de cancelamento do registro de Pessoa Jurídica. R$ 98,00.
§ 2º Poderá o CRA requerer a apresentação dos seguintes documentos:
a) última nota fiscal faturada e nota fiscal subseqüente em branco;
b) contrato social, devidamente registrado no órgão competente; ou
c) alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965;
Para o Cancelamento de Registro Cadastral ainda dispõe o Regulamento de Registro Cadastral do Sistema CFA/CRAs:
ATENÇÃO
Art. 38. Na ocasião em que a pessoa jurídica requerer licença ou cancelamento de registro cadastral, deverá a mesma estar em dia com o pagamento das anuidades dos exercícios anteriores, inclusive com a anuidade relativa ao ano de formalização do pedido, bem como com quaisquer outros débitos junto ao CRA.
ATENÇÃO
Parágrafo único. A pessoa jurídica que requerer licença ou
cancelamento de registro cadastral até o dia 31 de março de cada ano
deverá pagar apenas os duodécimos da anuidade relativos ao período.
Em nenhuma hipótese será devolvida a anuidade.