Conforme previsto na Resolução Normativa CFA nº 462 de 22 de abril de 015, o cancelamento de registro de Pessoa Jurídica, principal ou secundário, poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que a requerente comprove não mais explorar atividades privativas ao campo profissional da Administração em nosso Estado.
Para que a solicitação de cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica possa ser apreciada, o requerente deverá apresentar:
* Requerimento ao Presidente do CRA-SC, contendo as razões do pedido; clique aqui para baixar o modelo
* Declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado;clique aqui para baixar o modelo
* Cópia da alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; ou Distrato Social, registrado no órgão competente.
* A taxa de solicitação de cancelamento do registro de Pessoa Jurídica no valor de R$ 160,41 será gerada após o recebimento da documentação.
Poderá o CRA-SC, caso julgue necessário, requerer a apresentação dos seguintes documentos:
* Última nota fiscal faturada e nota fiscal subseqüente em branco, ou nota fiscal eletrônica.
A documentação deverá ser entregue em alguma Seccional do Estado, enviada via Correios ou entregue em mãos. Não recebemos documentação por e-mail. Clique aqui para conferir qual a sua seccional!
ATENÇÃO!
A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a "existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
O cancelamento do registro não implica na quitação de dívidas com CRA-SC.
Os débitos que não forem quitados no momento do cancelamento poderão ser inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
O pagamento da taxa não confere automaticamente o cancelamento.
O indeferimento do pedido de cancelamento não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.