A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:
- Administração Geral;
- Administração Financeira;
- Administração de Material;
- Administração Mercadológica / Marketing;
- Administração de Produção;
- Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
- Orçamento;
- Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.
A área de atuação do Tecnólogo esta ligada a do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.