O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não
é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de
convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um
desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um
grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está
voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e
para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um
dever profissional.