Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
- Empresas de consultoria (na área da Administração);
- Empresas de terceirização e locação de mão-de-obra;
- Agências de empregos;
- Administradoras de condomínios;
- Administradoras de consórcios;
- Cooperativas de trabalho;
- Empresas de elaboração e aplicação de concursos públicos;
- Empresas de pesquisas de mercado;
- Factorings;
- Holdings;
- Empresas que desenvolvem softwares em áreas privativas do Administrador.